JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010330-02.2013.5.15.0085

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0010330-02.2013.5.15.0085, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . RECURSO DE REVISTA . AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA . A arguição de inexistência de dissenso jurisprudencial, veiculada em contrarrazões, trata-se de questão afeta aos pressupostos intrínsecos do recurso, que devem ser analisadas no mérito. Inexiste, pois, a omissão alegada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010330-02.2013.5.15.0085. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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