JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000321-24.2011.5.04.0451

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000321-24.2011.5.04.0451, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a embargante limita-se a afirmar genericamente ausência de manifestação aos dispositivos constitucionais invocados nos recursos de revista, sem, contudo, tecer argumentos que indiquem, em cotejo ao acórdão embargado, a efetiva omissão. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000321-24.2011.5.04.0451. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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