Embargos de Declaração 0012657-08.2014.5.15.0012
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO EM EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO C. TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitado…