JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012657-08.2014.5.15.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0012657-08.2014.5.15.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO EM EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO C. TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012657-08.2014.5.15.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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