JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010410-89.2017.5.03.0042

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0010410-89.2017.5.03.0042, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. As Embargantes se limitaram a rediscutir questões de mérito exaustivamente analisadas pelas Instâncias Ordinárias e que em nada se relacionam com a decisão hostilizada. Consabido que a estreita via dos embargos de declaração não é adequada para a revisão de decisões judiciais. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Evidenciado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, haja vista a interposição de recurso que não guarda pertinência temática com o julgado, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010410-89.2017.5.03.0042. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000131-43.2022.5.12.0034

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. O Embargante se limita a rediscutir questões que em nada se relacionam com a decisão hostilizada. Evidenciado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, haja vista a in…

Embargos de Declaração 0010875-23.2017.5.03.0164

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "multa do art. 1.021, § 4º, CPC" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - a…

Embargos de Declaração 0000058-54.2017.5.05.0612

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO DE INTERNO NÃO CONHECIDO (SÚMULA 422/TST). NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código d…

Agravo 0000861-13.2021.5.17.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando efetivamente demonstrado o caráter protelatório dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, eis que não havia vício a ser sanado, mas apenas inconformismo da parte com o que ficou decidido, não é possível afastar a incidência da penalidade prevista no §2º do art. 1.026 do CPC/2015. Salienta-…

Embargos de Declaração 0000516-53.2014.5.03.0185

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PONTO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que provocam indevidamente o exercício da jurisdição , sob o pretexto de obter pronunciamento acerca de ponto analisado de forma expressa e clara no acórdão embargado, de modo a retardar o trâmite normal do processo. Aplicação de multa. Embargos de decl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.