Recurso de Revista 0016023-35.2017.5.16.0008
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte não tem admitido, seja a simples indicação das folhas do acórdão recorrido, seja o resumo da controvérsia, tampouco a transcrição integral do acórdão recorrido ou da sua ementa, como válido para reconhecer como observado o requisito do art.…