JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000033-33.2020.5.19.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000033-33.2020.5.19.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 14/6/2023, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 1º/6/2023 a 13/6/2023, já considerado o feriado do dia 8/6/2023. Intempestivo, portanto, o apelo. Vale ressaltar que, no caso em exame, a teor do art. 1.010, II, do CPC, é manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, o que atrai a incidência da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido com incidência da multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000033-33.2020.5.19.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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