- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo de Instrumento 0011431-12.2015.5.15.0083, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017' . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Nas razões do agravo, a reclamada alega que a questão atinente aos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho foi objeto de acordo coletivo. Assim, renova a alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da Constituição Federal e invoca a observância da tese fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral . A reclamada ignora completamente o fundamento da decisão monocrática que registrou que os trechos do acórdão do TRT transcritos no recurso de revista não demonstram o prequestionamento sob o enfoque desses dispositivos constitucionais, uma vez que ' ' nem sequer há referência sobre a existência de norma coletiva que trate dos minutos residuais ' ' , de forma que, ' ' quanto a esse aspecto, o recurso de revista não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT ' ' . Incidência da Súmula nº 422, I, do TST, pois não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011431-12.2015.5.15.0083. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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