- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011391-06.2016.5.03.0026, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS EM DOBRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE À QUESTÃO DE FUNDO (SÚMULA 422 DO TST) . E mbora as razões do agravo de instrumento estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Com efeito, a argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. Demonstrada possível violação do art. 4º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. De acordo com a jurisprudência do TST, o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pela empresa deve ser considerado tempo à disposição do empregador . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011391-06.2016.5.03.0026. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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