- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000407-62.2019.5.19.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O Tribunal Regional asseverou que o adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4º, da CLT é devido pelo trabalho utilizando motocicleta em razão da regulamentação feita pelo Ministério do Trabalho, o que ocorreu por meio da Portaria nº 1.565/2014, marco inicial para a obrigatoriedade de pagamento do referido adicional. Asseverou, todavia, que a Portaria MTE no 05/2015 suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 à hipótese do reclamante. Concluiu, assim, que, uma vez inexigível a aplicação da referida Portaria do MTE, retirou-se a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade ao labor desempenhado pelo trabalhador em motocicleta, tornando, pois, improcedente a pretensão da reclamante de pagamento do referido adicional. Incólume, pois, o art. 193, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000407-62.2019.5.19.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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