- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000619-05.2018.5.02.0614, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ESTABELECIDA EM ACORDO DE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a Corte de origem entendeu pela licitude da redução do intervalo intrajornada operada pela reclamada, decorrente de dissídio coletivo de greve, pois " houve homologação judicial, que supre a autorização Ministerial para a redução do intervalo intrajornada, e não foi comprovado que nas dependências da reclamada não havia refeitórios ". Nesse contexto, verifica-se que o item II da Súmula 437 do TST, indicado pelo autor nas razões recursais, não guarda pertinência com a hipótese dos autos, pois não abrange as mesmas premissas fáticas, sobretudo no que se refere à existência de acordo em dissídio coletivo de greve, em que foi homologada judicialmente a redução do intervalo intrajornada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000619-05.2018.5.02.0614. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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