- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-90.2022.5.06.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No particular, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, § 9.º, da CLT, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000720-90.2022.5.06.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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