- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo 1000227-96.2024.5.02.0374, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, § 9º, da CLT. 2. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento da reclamada o entendimento de que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o art. 896, §9º, da CLT, tendo em vista que a parte agravante olvidou-se de apontar contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de apontar violação direta da Constituição Federal . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000227-96.2024.5.02.0374. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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