JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000227-96.2024.5.02.0374

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo 1000227-96.2024.5.02.0374, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, § 9º, da CLT. 2. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento da reclamada o entendimento de que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o art. 896, §9º, da CLT, tendo em vista que a parte agravante olvidou-se de apontar contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de apontar violação direta da Constituição Federal . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000227-96.2024.5.02.0374. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010184-83.2024.5.15.0049

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DA MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Em se tratando de processo submetido a rito sumaríssimo, sabe-se que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se condicionada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. 2. Da leitura das razões do recurso de revista, constata-se, que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010851-20.2019.5.03.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. O feito tramita sob a égide do rito sumaríssimo. Assim, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o conhecimento da revista somente é viabilizado por violação direta da Constituição Federal e por contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. No caso, observa-se que a reclamada limitou-se a indicar violação de dispositivo de lei, a apont…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-90.2022.5.06.0005

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No particular, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, § 9.º, da CLT, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação dire…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010168-64.2024.5.03.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. FGTS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0…

Agravo de Instrumento 1000607-29.2024.5.02.0501

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 9º, da CLT, a inviabilizar a intelecç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.