JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000107-87.2023.5.13.0022

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0000107-87.2023.5.13.0022, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal. Ocorre que a alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Por outro lado, a indicação de afronta ao art. 5º, LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa), da Constituição Federal é impertinente ao debate atinente à condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, o recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal. Ocorre que a alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Por outro lado, a indicação de afronta ao art. 5º, LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa), da Constituição Federal é impertinente ao debate atinente à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão do atraso reiterado do pagamento de salários. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000107-87.2023.5.13.0022. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000532-07.2020.5.02.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extríns…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000357-83.2023.5.13.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS DECORRENTES DO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAMPOUCO CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST. ART. 896, § 9º , DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista é restrito às hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT…

Agravo 0000285-71.2023.5.07.0032

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a…

Agravo 0011069-15.2022.5.15.0099

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal…

Agravo 0010227-66.2022.5.18.0191

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (SÚMULA 636/STF). A controvérsia diz respeito à possibilidade de imposição da multa prevista no art.477 , § 8 . º , daCLTem razão do não pagamento integral de verbas rescisórias. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa aoart.5 . º,II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao exame d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.