- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-29.2022.5.22.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A agravante se limita a propugnar pelo processamento do recurso de revista denegado e não se insurge, de forma específica, contra os fundamentos da decisão agravada, no caso, a Súmula nº 126 e o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do agravo da reclamada por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000747-29.2022.5.22.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.