JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-85.2014.5.03.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-85.2014.5.03.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento teve seguimento negado com fundamento na Súmula 422 do TST, em razão da ausência de impugnação do óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo , qual seja, a inobservância do pressuposto do art. 896, § 2.º, da CLT. 2. No presente agravo interno, a parte novamente deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, que ensejou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. 3. Com a reiteração de recurso manifestamente desfundamentado, a parte tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no art. 1021, § 4.º, do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000424-85.2014.5.03.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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