- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101692-88.2017.5.01.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece ser conhecido o agravo em relação aos temas em apreço, uma vez que a Parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que "existem (...) valores incontroversos e não pagos, autorizando as incidências das multas dos arts. 477 e 467 da CLT, esta última sobre a diferença que vier a ser apurada a título de multa do FGTS, nos limites da pretensão recursal". 2. Nesse contexto, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, conclui-se que a Corte a quo aplicou corretamente as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. 3. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica (valor da causa fixado em R$ 50.000,00), política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101692-88.2017.5.01.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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