- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0010273-72.2015.5.01.0062, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCES/2009. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SÚMULAS 51, II, E 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010273-72.2015.5.01.0062. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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