JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001487-11.2014.5.12.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001487-11.2014.5.12.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFEITO JURÍDICO DE RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001487-11.2014.5.12.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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