JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010135-46.2020.5.03.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Recurso de Revista 0010135-46.2020.5.03.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante para deferir os benefícios da Justiça gratuita. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010135-46.2020.5.03.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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