JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000527-95.2017.5.02.0053

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000527-95.2017.5.02.0053, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO. ENTREGA DE LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR PPRA OU POR LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO EM JUÍZO. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NA INTANGIBILIDADE DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos executados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000527-95.2017.5.02.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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