- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 0002450-71.2015.5.02.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO- LTCAT E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação da executada ao pagamento de multa pelo descumprimento, no prazo concedido, da obrigação de entregar os documentos Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP por entender que a apresentação do documento PPRA em vez do LTCAT não observou a obrigação fixada no título judicial exequendo nem as especificações exigidas pelo órgão responsável para atingir o fim pretendido. A condenação à obrigação de entrega dos documentos LTCAT e PPP é insuscetível de revisão na fase de execução, uma vez que está alcançada pelo manto da coisa julgada, razão pela qual inexiste violação literal e direta do art. 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Assim, verifica-se que a Corte Regional proferiu decisão em consonância com o comando judicial transitado em julgado. Precedente. Ainda que por fundamento diverso , não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. II - PEDIDO DO EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO DE APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 793-B, VII, E 793-C , DA CLT E 1.021, § 4º, DO CPC. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a parte executada, ora recorrente, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação das multas requeridas pelo agravado. Pedido indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002450-71.2015.5.02.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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