JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010287-62.2021.5.15.0060

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010287-62.2021.5.15.0060, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. Tendo a agravante superado os fundamentos da decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo Interno para reapreciar o Recurso de Revista da parte autora, no tema. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. A alteração promovida pela Lei n.º 13.467/2017 ao § 2.º do art. 58 da CLT, por possuir natureza material, não prejudica o exercício regular do direito quando já cumpridos todos os requisitos para seu adimplemento na vigência da lei anterior (art. 6.º da LINDB). Isso significa dizer que apenas após a data da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017 as alterações promovidas produzirão seus efeitos, de modo que suas disposições não tenham efeito retroativo. Portanto apenas as situações jurídicas já consolidadas no tempo estão resguardadas, motivo pelo qual os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017 devem observância à nova redação do art. 58, § 2.º, da CLT. Considerando-se que o referido dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, porque advinda de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública, não há falar-se em direito adquirido por se tratar de prestação que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010287-62.2021.5.15.0060. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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