- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-80.2022.5.03.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem pelos seus próprios fundamentos jurídicos, que, com lastro nos elementos fático probatórios, em especial a prova oral, expressamente consignou restar comprovada a identidade funcional entre o reclamante e o paradigma, sendo que somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela inexistência de identidade de funções desempenhadas pelos trabalhadores, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010371-80.2022.5.03.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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