JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-80.2022.5.03.0137

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-80.2022.5.03.0137, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVA DA IDENTIDADE FUNCIONAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com suporte nas provas produzidas, concluiu que a identidade de função entre a autora e os paradigmas indicados, pressuposto essencial para o reconhecimento da isonomia salarial, não ficou demonstrada. 2. Nesse contexto, somente o revolvimento do acervo fático-probatório permitiria conclusão diversa, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011014-80.2022.5.03.0137. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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