JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000845-72.2020.5.02.0312

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000845-72.2020.5.02.0312, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. BANCÁRIO. AJUSTE FIRMADO NOVENTA DIAS APÓS A ADMISSÃO. OMISSÃO NO JULGADO NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais o embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a reapreciação de questão. No caso, não houve omissão nos limites da condenação, pois, considerando-se que o pleito foi deferido apenas nesta fase recursal, foi observado o conjunto do pedido que consta na inicial, qual seja, o pagamento das horas laboradas além da 6.ª diária e 30.ª semanal. Constata-se, portanto, tão somente a recalcitrância do embargante em tentar modificar a decisão proferida. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000845-72.2020.5.02.0312. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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