- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Embargos de Declaração 1001100-48.2020.5.02.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO – PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - CARACTERIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO APÓS A ADMISSÃO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS 1. O acórdão embargado declarou a nulidade da pré-contratação de horas extras após curto lapso de tempo a contratação e condenou o Banco Reclamado ao pagamento de horas extras trabalhadas além da 6ª hora diária e 30ª semanal, com adicional de 50%. 2. A discussão posta no Recurso de Revista se refere ao deferimento das 7ª e 8ª horas como extras, em face da nulidade da contratação de horas extras, uma vez que nem a sentença nem o acórdão regional discutiram a questão do deferimento de horas extras acima da 8ª diária, porquanto a instância ordinária considerou a jornada integralmente quitada, com base nas provas produzidas nos autos. 3. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo, para retificar o trecho referente ao mérito e à dispositiva do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001100-48.2020.5.02.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.