- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001028-10.2022.5.02.0074, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA ANALISADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA PELA PARTE ORA RECORRENTE. O Regional, no julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato-autor, consignou: "considerando os parâmetros legais, os honorários sucumbenciais fixados em sentença (10%) se mostram adequados ." Dessa decisão, a reclamada não interpôs Recurso de Revista para requerer a majoração do percentual dos honorários, ocorrendo, portanto, a preclusão consumativa, prevista no art. 1 . 000 do CPC. Desse modo, inviável o conhecimento do presente Agravo, por manifestamente incabível, tendo em vista que a decisão agravada apenas manteve o trancamento do Recurso de Revista interposto pelo Sindicato-autor. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001028-10.2022.5.02.0074. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.