- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000034-32.2021.5.17.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. Na hipótese, o Regional reputou deserto o recurso ordinário da reclamada, eis que, ao interpor o apelo, a parte não trouxe aos autos o registro da apólice na SUSEP, nem apresentou comprovante de pagamento do referido seguro. Quanto à comprovação do registro da apólice na SUSEP, esta Oitava Turma firmou entendimento de que sua ausência pode ser suprida mediante a indicação do número de registro e demais dados da apólice que permitam a verificação de sua validade no site da referida autarquia. Em relação ao comprovante de pagamento do prêmio, a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior é no sentido de que não há previsão normativa que exija a juntada desse documento como condição de validade do seguro ofertado. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000034-32.2021.5.17.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.