JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000034-32.2021.5.17.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000034-32.2021.5.17.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. Na hipótese, o Regional reputou deserto o recurso ordinário da reclamada, eis que, ao interpor o apelo, a parte não trouxe aos autos o registro da apólice na SUSEP, nem apresentou comprovante de pagamento do referido seguro. Quanto à comprovação do registro da apólice na SUSEP, esta Oitava Turma firmou entendimento de que sua ausência pode ser suprida mediante a indicação do número de registro e demais dados da apólice que permitam a verificação de sua validade no site da referida autarquia. Em relação ao comprovante de pagamento do prêmio, a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior é no sentido de que não há previsão normativa que exija a juntada desse documento como condição de validade do seguro ofertado. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000034-32.2021.5.17.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000502-07.2021.5.14.0092

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP . Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário, tendo em vista que o reclamado não comprovou o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, trat…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000435-34.2021.5.17.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP , CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, I E II, DO ATO CONJUNTO. DESERÇÃO CONFIRMADA. TRANSCENDÊNC…

Agravo 0000189-05.2021.5.17.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE A QUAL SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No acórdão recorrido, o Regional reputou deserto o recurso ordinário da reclamada pela ausência de compr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000047-81.2022.5.12.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, II E III, DO ATO CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000650-14.2022.5.02.0055

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 . INEXIGIBILIDADE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática impugn…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.