JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001339-74.2017.5.02.0074

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Recurso de Revista 1001339-74.2017.5.02.0074, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, interpretando os artigos 892 da CLT e 323 do CPC/2015, passou a adotar o entendimento de que, enquanto perdurar a situação que ensejou o pagamento da verba, é possível a condenação patronal ao pagamento de parcelas vincendas. Precedentes da SbDI-I, SbDI-II e de Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001339-74.2017.5.02.0074. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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