- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 21/05/2024
TST – Recurso de Revista 0000560-45.2022.5.09.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 21/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA EXPRESSA A VALORES ESTIMADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO “ULTRA PETITA”. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual rejeitada a limitação da condenação aos valores apresentados por estimativa na petição inicial . 2 . Na hipótese, os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, haja vista a existência de expressa ressalva naquela peça. No mesmo sentido, orienta o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018. 3 . Acórdão regional em consonância com interativa e notória jurisprudência do TST, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000560-45.2022.5.09.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 21/05/2024.)
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