JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-42.2021.5.03.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-42.2021.5.03.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA SEM DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu parcialmente e negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Nego provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010230-42.2021.5.03.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 23/05/2024.)
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