JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011683-45.2017.5.15.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011683-45.2017.5.15.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. O Regional concluiu ser indevida a rescisão indireta, porquanto o próprio reclamante confessou em audiência que seu posto de trabalho foi alterado somente duas vezes, bem como não logrou se desvencilhar do ônus probatório que lhe competia quanto à existência de condições precárias do local de trabalho. Logo, inviável o conhecimento do recurso de revista, porque não se vislumbra, na hipótese, ofensa direta e literal ao artigo 157 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011683-45.2017.5.15.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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