Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010365-75.2014.5.01.0065
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. Diante do delineamento fático e probatório trazido pelo Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, do qual não se evidenciou justo motivo para o empregado considerar indiretamente rescindido seu contrato de trabalho por falta grave do empregador, não se cogita em violação do art. 483, "d", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido…