JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010365-75.2014.5.01.0065

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010365-75.2014.5.01.0065, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. Diante do delineamento fático e probatório trazido pelo Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, do qual não se evidenciou justo motivo para o empregado considerar indiretamente rescindido seu contrato de trabalho por falta grave do empregador, não se cogita em violação do art. 483, "d", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010365-75.2014.5.01.0065. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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