JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011543-19.2021.5.15.0067

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0011543-19.2021.5.15.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. CONDENAÇÃO RESTRITA AOS PERÍODOS EM QUE NÃO HÁ NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O tribunal a quo restringiu a condenação ao pagamento de horas extras praticadas acima da 6ª diária ou 36ª semanal, com adicional e reflexos, aos períodos não abarcados por negociação coletiva e sem lei em sentido estrito autorizando o regime especial de compensação de horário. Asseverou, outrossim, ser inaplicável ao caso a Súmula nº 85 do TST. Dessa forma, como o Tribunal Regional, considerando o contexto fático dos autos, decidiu em conformidade com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, que entende nesse mesmo sentido, está efetivamente inviabilizado o processamento do recurso de revista , ante os termos do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas nºs 126 e 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011543-19.2021.5.15.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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