JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010140-70.2017.5.03.0105

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010140-70.2017.5.03.0105, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O réu suscita preliminar de nulidade do acórdão regional. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. A Corte Regional trata expressamente sobre a gratificação especial, registrando que “ o reclamado incorreu na prática discriminatória, ao pagar a gratificação especial a determinado grupo de empregados em detrimentos de outros, sem a comprovação de qualquer fato ou apresentação de fundamento em respaldo de seu ato ”. Consta ainda da decisão do TRT que "O invocado poder diretivo não socorre o reclamado, pois sua aplicação, neste caso, encontra impedimento no princípio da isonomia (art. 5º, caput, I, CRFB/88) “. 3. Nesse contexto, verifica-se que o TRT entregou a adequada jurisdição, nos exatos limites em que merecedora a parte. O provimento jurisdicional contrário aos interesses do réu, mas resultante da observância da legislação editada a fim de regular o curso do processo, não pode ser confundido com a exclusão de direito à apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. Toda a compreensão sobre os parâmetros utilizados para a manutenção da decisão foi explicitada na decisão ora agravada. Não há nulidade a ser declarada, porquanto ofertada a prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição da República. Registre-se que a correta prestação jurisdicional pelo Estado é matéria que antecede ao exame da transcendência, visto que eventual falha impediria o próprio exame do mérito recursal. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em casos análogos, esta Corte Superior tem decidido que o pagamento de gratificação especial a apenas alguns empregados do Banco Santander, quando da rescisão do contrato, sem nenhum critério objetivo, viola o princípio da isonomia. Precedentes. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual jurisprudência do TST, a pretensão recursal esbarra no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Despicienda a análise da violação e divergência jurisprudencial alegadas. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Depreende-se do acórdão regional que o TRT condenou o Banco réu ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras e reflexos, assim concluindo com fundamento no contexto fático-probatório dos autos, especialmente a prova oral, que apontou que o autor não exercia cargo de chefia ou outro congênere de especial confiança do empregador. 2. Com efeito, ficou registrado no acórdão regional que a função do empregado era meramente executiva. Consta que os depoimentos não deixam dúvidas de que o autor não possuía nenhuma autonomia no desempenho de sua função: “ enquanto Supervisor de Operações ou Assistente Administrativo, o reclamante não gerenciava nenhuma equipe ou setor bancário, era subordinado ao Gerente de Atendimento, não tinha subordinados e limitava-se a cumprir tarefas e metas que eram distribuídas pelos Gerentes ”. 3. Certo é que a fidúcia prevista no artigo 224, §2º, da CLT não se trata de amplos poderes de mando e gestão, mas, ainda assim é necessário que o empregado tenha alguma autonomia ou gestão, o que não era o caso do trabalhador. 4. Nesse contexto, ante a ausência de comprovação da fidúcia especial, não há que se falar em ofensa ao artigo 224, § 2º, da CLT, mas sua observância na solução do caso concreto. 5. O acolhimento da tese recursal, no sentido de que o autor exercera função de confiança, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que o pagamento da SRV se encontra vinculado ao cumprimento de metas e que seu pagamento se mostrou habitual. Tratando-se de prêmio pago com habitualidade pelo atingimento de objetivos fixados pelo empregador, sobressai sua natureza jurídica salarial, nos termos do artigo 457, §1º, da CLT e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Incide a Súmula/TST nº 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010140-70.2017.5.03.0105. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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