JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000424-79.2022.5.12.0012

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000424-79.2022.5.12.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 246. MERO INCONFORMISMO. 1. Desde a Corte Regional foi estabelecida a premissa fática de que o tomador de serviços descumpriu com seu dever fiscalizatório, o que atrai sua responsabilidade subsidiária, nos termos do Tema 246 da Repercussão Geral. 2. Os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000424-79.2022.5.12.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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