JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000953-42.2018.5.02.0322

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000953-42.2018.5.02.0322, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. Segundo o Tribunal de origem, não obstante o reclamante haver fruído as férias no regular período concessivo, seu pagamento foi extemporâneo, porque não foi obedecido o prazo do artigo 137 da CLT. Diante desse contexto, a decisão regional, além de fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, está em consonância com a Súmula nº 450 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000953-42.2018.5.02.0322. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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