- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001537-42.2019.5.10.0105, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. GORJETAS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, em estrita observância ao pactuado nas normas coletivas da categoria (Cláusula Quinta, Parágrafo Sétimo, da CCT e na Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, da ACT), a Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento dos reflexos da média mensal de gorjetas em férias e décimo terceiros salários. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001537-42.2019.5.10.0105. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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