JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010444-10.2017.5.15.0146

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010444-10.2017.5.15.0146, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO ESPECIAL. NR 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL. HORAS IN ITINERE . ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante traz argumentos genéricos, defendendo o direito de acesso à Justiça, sustentando que há no despacho excesso de formalismo e que a finalidade do recurso não é a reanálise de fatos e provas, sem, contudo, atacar objetivamente os fundamentos expostos no despacho, e delimitar cada tema que compôs sua insurgência no recurso de revista e o motivo pelo qual o apelo merece prosperar. Desse modo, resta desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010444-10.2017.5.15.0146. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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