JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010673-15.2016.5.03.0024

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010673-15.2016.5.03.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A propósito da prescrição aplicável, a decisão está em sintonia, como aludido na decisão agravada, com a Súmula 294 do TST. Por sua vez, quanto à natureza do auxílio-alimentação, impende consignar que o debate em questão não detém aderência com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, pois não se refere à validade da norma coletiva, mas à sua inaplicabilidade ao caso concreto, em virtude de o direito à natureza salarial do auxílio-alimentação ter se incorporado ao patrimônio jurídico do autor. Ou seja, a norma coletiva foi afastada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, com esteio no momento de sua vigência, não com base em sua invalidade. Precedentes do STF. Agravo não provido, sem incidência da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010673-15.2016.5.03.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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