- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011378-71.2015.5.03.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, RELACIONADO À NATUREZA JURÍDICA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese fixada no Tema 1046 em nada se relaciona à prescrição de pretensão relativa à natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação. No mais, a decisão agravada não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento, neste tema. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo não provido, sem incidência de multa. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. AUTORA ADMITIDA EM 1983. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Neste tema, a decisão agravada consignou que, em face do acórdão Regional, é incontroverso que a reclamante recebeu o auxílio-alimentação desde a contratação em 18.04.1983 e que o ACT de 1987/1988 estabeleceu o fornecimento, a partir de novembro de 1987, de ajuda alimentação atribuindo-lhe natureza indenizatória. Assim, considerando que a autora foi admitida antes da pactuação por norma coletiva que, em 1987, alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório, não há falar na inobservância de norma coletiva, ficando afastada a possibilidade de aplicação da tese fixada no Tema 1046. No mais, a decisão agravada não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento, neste tema. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011378-71.2015.5.03.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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