Embargos de Declaração 0010092-49.2020.5.15.0113
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE EXTRACLASSE . ACÚMULO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010092-49.2020.5.15.0113. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado a…