JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000015-97.2018.5.21.0043

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0000015-97.2018.5.21.0043, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais afastou a responsabilidade da Reclamada pela doença que acometeu a trabalhadora, julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. No particular, a Corte de origem concluiu, com base nas provas produzidas, pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as atividades desenvolvidas em favor da Reclamada e a moléstia que acometeu a trabalhadora, visto que essa permaneceu afastada das funções por mais de 17 anos, sem melhora no quadro álgico. Ao revés, destacou-se que a Autora relatou agravamento do quadro clinico, mesmo com o afastamento das atividades laborais. Ademais, o Tribunal Regional adotou tese explicita no sentido de que não obstante o nexo técnico epidemiológico estabelecido, as patologias de membros superiores não guardam relação com o trabalho. Registrou que não houve a confissão apontada pela Reclamante. Por fim, destacou que existiram omissões na sentença que embasou a aposentadoria por invalidez e que não houve utilização de elementos novos a caracterizar "decisão surpresa". O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e inequívoca a respeito das omissões apontadas pela parte. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS - LER. 17 ANOS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO SEM MELHORA DO QUADRO ÁLGICO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada para afastar responsabilidade civil da empresa pela moléstia que acometeu a Reclamante, julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. No particular, a Corte de origem concluiu pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as atividades desenvolvidas em favor da Reclamada e a doença, uma vez que a trabalhadora permaneceu afastada das funções por mais de 17 anos, sem melhora no quadro álgico. Destacou-se ainda que a Autora relatou agravamento do quadro clinico, mesmo com o afastamento das atividades laborais. Dessa forma, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000015-97.2018.5.21.0043. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020640-41.2017.5.04.0406

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, "a", do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao…

Agravo 0000683-29.2014.5.05.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jur…

Agravo 0019686-78.2016.5.16.0023

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao agravo de instrumento. Agr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-67.2022.5.09.0130

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1.1. O inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na n…

Agravo 0000469-77.2015.5.18.0201

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.