- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0019686-78.2016.5.16.0023, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA TRABALHADORA E AS CONDIÇÕES E O AMBIENTE DE TRABALHO COM A DOENÇA ADQUIRIDA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao agravo de instrumento. Com base nas premissas consignadas no acórdão regional, quanto à ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença da reclamante e a atividade laboral desenvolvida em prol do empregador, inviável o acolhimento da indenização por danos morais e materiais e do pedido de estabilidade postulados. Qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende o agravante, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional , implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0019686-78.2016.5.16.0023. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.