- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 30/04/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0064900-77.2007.5.01.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte, ao agravar da decisão a quo, não impugnou específica e objetivamente o fundamento apontado pela Presidência do Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I , da CLT. Pelo contrário, a agravante se limitou a renovar a discussão em torno das questões de mérito do apelo, sem trazer nenhum argumento sobre o óbice formal apontado pela Presidência do Tribunal a quo. Diante disso, tem-se como correta a aplicação do óbice da Súmula 422 do TST, não havendo como se convalidar o vício apenas por ocasião do presente agravo, uma vez que o apelo original deve estar completo, perfeito e acabado no momento de sua interposição, em respeito aos princípios da consumação , da eventualidade e da segurança jurídica. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0064900-77.2007.5.01.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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