JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002671-92.2014.5.02.0076

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002671-92.2014.5.02.0076, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO POR FUNDAMENTO DIVERSO . 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista , em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT . 2. Apesar de a Reclamante demonstrar, no agravo, o equívoco na decisão denegatória, esta merece ser mantida, por fundamento diverso. Isso porque o agravo de instrumento obreiro, que versava sobre integração do adicional de periculosidade na base cálculo das horas extras e do adicional noturno , é intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par da consonância com o precedente de repercussão geral do STF contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 29.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002671-92.2014.5.02.0076. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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