- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo Interno 0000964-65.2014.5.01.0481, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO - REPOUSO SUPRIMIDO - REGIME 14X21. O Tribunal Regional consignou que "diante do conjunto probatório, efetivamente tem-se que a Reclamada não cumpria com rigor o regime de 14 dias de trabalho por 21 dias de folga. Na verdade, ela alterou tal regime, instituindo, de forma unilateral , um segundo regime, qual seja, um regime de compensação em caso de descumprimento do primeiro regime, sem que houvesse, no entanto, previsão de norma coletiva nesse sentido. O que imporia, com isso, não é o balanço total de dias trabalhados e de dias folgados, mas sim o cumprimento preciso, dia a dia, do regime de 14X 21" . Assim, o acolhimento da pretensão recursal de validade do sistema de compensação implicaria reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido da impossibilidade de adoção de regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, em contraposição às normas coletivas. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000964-65.2014.5.01.0481. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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