JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010642-87.2022.5.03.0087

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo Interno 0010642-87.2022.5.03.0087, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - NORMA COLETIVA. A decisão recorrida reformou o acórdão regional para reestabelecer a sentença que condenou À reclamada ao pagamento de indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria. Prevalece nesta Corte o fundamento segundo o qual a ausência de ciência pelo trabalhador da proximidade da aposentadoria não exime a empresa de assegurar a estabilidade pré-aposentadoria, em virtude do amplo acesso aos documentos do empregado. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010642-87.2022.5.03.0087. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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