Agravo Interno 0010642-87.2022.5.03.0087
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - NORMA COLETIVA. A decisão recorrida reformou o acórdão regional para reestabelecer a sentença que condenou À reclamada ao pagamento de indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria. Prevalece nesta Corte o fundamento segundo o qual a ausência de ciência pelo trabalhador da proximidade da aposentadoria não exime a empresa de assegurar …